Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH III
Eixo Orientador V
Educação e cultura em Direitos Humanos
Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer cultura de direitos.
Objetivo estratégico I:
Implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – PNEDH
a)Desenvolver ações programáticas e promover articulação que viabilizem a implantação e a implementação do PNEDH.
SEDH-PR; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
b)Implantar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e atualização do PNEDH, em processos articulados de mobilização nacional.
SEDH-PR; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
c)Fomentar e apoiar a elaboração de planos estaduais e municipais de educação em Direitos Humanos.
SEDH-PR;; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
d)Apoiar técnica e financeiramente iniciativas em educação em Direitos Humanos, que estejam em consonância com o PNEDH.
SEDH-PR; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
e)Incentivar a criação e investir no fortalecimento dos comitês de educação em Direitos Humanos em todos os Estados e no Distrito Federal, como órgãos consultivos e propositivos da política de educação em Direitos Humanos.
SEDH-PR; Ministério da Justiça
Objetivo estratégico II:
Ampliação de mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos para Educação em Direitos Humanos.
a)Incentivar a criação de programa nacional de formação em educação em Direitos Humano
SEDH-PR; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
b)Estimular a temática dos Direitos Humanos nos editais de avaliação e seleção de obras didáticas do sistema de ensino.
SEDH-PR; Ministério da Educação;
c)Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino.
SEDH-PR; Ministério da Educação
d)Atribuir premiação anual de educação em Direitos Humanos, como forma de incentivar a prática de ações e projetos de educação e cultura em Direitos Humanos.
SEDH-PR; Ministério da Educação
e)Garantir a continuidade da "Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul" e o "Festival dos Direitos Humanos" como atividades culturais para difusão dos Direitos Humanos.
SEDH-PR;
f)Consolidar a revista "Direitos Humanos" como instrumento de educação e cultura em Direitos Humanos, garantindo o caráter representativo e plural em seu conselho editorial.
SEDH-PR;
g)Produzir recursos pedagógicos e didáticos especializados e adquirir materiais e equipamentos em formato acessível para a educação em Direitos Humanos, para todos os níveis de ensino.
SEDH-PR; Ministério da Educação
h)Publicar materiais pedagógicos e didáticos para a educação em Direitos Humanos em formato acessível para as pessoas com deficiência, bem como promover o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em eventos ou divulgação em mídia.
SEDH-PR; Ministério da Educação.
i)Fomentar o acesso de estudantes, professores e demais profissionais da educação às tecnologias da informação e comunicação.
SEDH-PR; Ministério da Educação
Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e outras instituições formadoras.
Objetivo estratégico I:
Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em outras instituições formadoras.
a)Estabelecer diretrizes curriculares para todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica para a inclusão da temática de educação e cultura em Direitos Humanos, promovendo o reconhecimento e o respeito das diversidades de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, geracional, étnico-racial, religiosa, com educação igualitária, não discriminatória e democrática.
SEDH-PR; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
b)Promover a inserção da educação em Direitos Humanos nos processos de formação inicial e continuada de todos os profissionais da educação, que atuam nas redes de ensino e nas unidades responsáveis por execução de medidas socioeducativas.
SEDH-PR; Ministério da Educação
c)Incluir, nos programas educativos, o direito ao meio ambiente como Direito Humanos
Ministério do Meio Ambiente; SEDH-PR; Ministério da Educação
d)Incluir conteúdos, recursos, metodologias e formas de avaliação da educação em Direitos Humanos nos sistemas de ensino da educação básica.
SEDH-PR; Ministério da Educação
e)Desenvolver ações nacionais de elaboração de estratégias de mediação de conflitos e de Justiça Restaurativa nas escolas, e outras instituições formadoras e instituições de ensino superior, inclusive promovendo a capacitação de docentes para a identificação de violência e abusos contra crianças e adolescentes, seu encaminhamento adequado e a reconstrução das relações no âmbito escolar.
SEDH-PR; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
f)Publicar relatório periódico de acompanhamento da inclusão da temática dos Direitos Humanos na educação formal que contenha, pelo menos, as seguintes informações:
Número de Estados e Municípios que• possuem planos de educação em Direitos Humanos;
Existência de normas que incorporam• a temática de Direitos Humanos nos currículos escolares;
Documentos que atestem a existência• de comitês de educação em Direitos Humanos;
Documentos que atestem a existência• de órgãos governamentais especializados em educação em Direitos Humanos.
SEDH-PR;
g)Desenvolver e estimular ações de enfrentamento ao bullying e ao cyberbulling.
SEDH-PR; Ministério da Educação
h)Implementar e acompanhar a aplicação das leis que dispõem sobre a inclusão da história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas em todos os níveis e modalidades da educação básica.
SEDH-PR; Ministério da Educação
Objetivo estratégico II:
Inclusão da temática da Educação em Direitos Humanos nos cursos das Instituições de Ensino Superior.
a)Propor a inclusão da temática da educação em Direitos Humanos nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação.
SEDH-PR; Ministério da Educação
b)Incentivar a elaboração de metodologias pedagógicas de caráter transdisciplinar e interdisciplinar para a educação em Direitos Humanos nas Instituições de Ensino Superior.
SEDH-PR; Ministério da Educação
c)Elaborar relatórios sobre a inclusão da temática dos Direitos Humanos no ensino superior, contendo informações sobre a existência de ouvidorias e sobre o número de:
cursos de pós-graduação com áreas de• concentração em Direitos Humanos;
grupos de pesquisa em Direitos• Humanos;
cursos com a transversalização dos• Direitos Humanos nos projetos políticos pedagógicos;
disciplinas em Direitos Humanos;•
teses e dissertações defendidas;•
associações e instituições dedicadas• ao tema e com as quais os docentes e pesquisadores tenham vínculo;
núcleos e comissões que atuam em• Direitos Humanos;
educadores com ações no tema• Direitos Humanos;
projetos de extensão em Direitos• Humanos;
Ministério da Educação; SEDH-PR;
d)Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de referências.
SEDH-PR; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
e)Incentivar a realização de estudos, pesquisas e produção bibliográfica sobre a história e a presença das populações tradicionais.
SEDH-PR; Ministério da Educação; SEPPIR-PR; Ministério da Justiça
Objetivo Estratégico III:
Incentivo à transdisciplinariedade e transversalidade nas atividades acadêmicas em Direitos Humanos.
a)Incentivar o desenvolvimento de cursos de graduação, de formação continuada e programas de pós-graduação em Direitos Humanos.
SEDH-PR; Ministério da Educação; SEPPIR-PR; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
b)Fomentar núcleos de pesquisa de educação em Direitos Humanos em instituições de ensino superior e escolas públicas e privadas, estruturando-as com equipamentos e materiais didáticos.
SEDH-PR; Ministério da Educação; Ministério da Ciência e Tecnologia
c)Fomentar e apoiar, no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a criação da área "Direitos Humanos" como campo de conhecimento transdisciplinar e recomendar às agências de fomento que abram linhas de financiamento para atividades de ensino, pesquisa e extensão em Direitos Humanos.
SEDH-PR; Ministério da Educação; Ministério da Fazenda
d)Implementar programas e ações de fomento à extensão universitária em direitos humanos, para promoção e defesa dos Direitos Humanos e o desenvolvimento da cultura e educação em Direitos Humanos.
SEDH-PR; Ministério da Educação
Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos.
Objetivo estratégico I:
Inclusão da temática da educação em Direitos Humanos na educação não formal.
a)Fomentar a inclusão da temática de Direitos Humanos na educação não formal, nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, extensão rural, educação social comunitária e de cultura popular.
SEDH-PR; Ministério do Desenvolvimento Agrário; SEPPIR-PR;Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
b)Apoiar iniciativas de educação popular em Direitos Humanos desenvolvidas por organizações comunitárias, movimentos sociais, organizações não governamentais e outros agentes organizados da sociedade civil.
SEDH-PR; SEPPIR-PR; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
c)Apoiar e promover a capacitação de agentes multiplicadores para atuarem em projetos de educação em Direitos Humanos.
SEDH-PR;
d)Apoiar e desenvolver programas de formação em comunicação e Direitos Humanos para comunicadores comunitários.
SEDH-PR; Ministério das Comunicações; Ministério da Cultura
e)Desenvolver iniciativas que levem a incorporar a temática da educação em Direitos Humanos nos programas de inclusão digital e de educação à distância.
SEDH-PR; Ministério da Educação; Ministério das Comunicações; Ministério de Ciência e Tecnologia
f)Apoiar a incorporação da temática da educação em Direitos Humanos nos programas e projetos de esporte, lazer e cultura como instrumentos de inclusão social.
SEDH-PR; Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte
g)Fortalecer experiências alternativas de educação para os adolescentes, bem como para monitores e profissionais do sistema de execução de medidas socioeducativas.
SEDH-PR; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
Objetivo estratégico II:
Resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais.
a)Promover campanhas e pesquisas sobre a história dos movimentos de grupos historicamente vulnerabilizados, tais como o segmento LGBT, movimentos de mulheres, quebradeiras de coco, castanheiras, ciganos, entre outros.
SEDH-PR; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
b)Apoiar iniciativas para a criação de museus voltados ao resgate da cultura e da história dos movimentos sociais.
Ministério da Cultura; SEDH-PR;
Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público.
Objetivo estratégico I:
Formação e capacitação continuada dos servidores públicos em Direitos Humanos, em todas as esferas de governo.
a) Apoiar e desenvolver atividades de formação e capacitação continuadas interdisciplinares em Direitos Humanos para servidores públicos.
SEDH-PR; Ministérios da Educação; da Justiça; da Saúde; do Planejamento, Orçamento e Gestão; das Relações Exteriores
b)Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação de servidores vinculados aos órgãos públicos federais.
SEDH-PR; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; SEPPIR-PR
c)Publicar materiais didático-pedagógicos sobre Direitos Humanos e função pública, desdobrando temas e aspectos adequados ao diálogo com as várias áreas de atuação dos servidores públicos.
SEDH-PR; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Objetivo estratégico II:
Formação adequada e qualificada dos profissionais do sistema de segurança pública.
a)Oferecer, continuamente e permanentemente, cursos em Direitos Humanos para os profissionais do sistema de segurança pública e justiça criminal.
Ministério da Justiça; SEDH-PR; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; SEPPIR-PR
b)Oferecer permanentemente cursos de especialização aos gestores, policiais e demais profissionais do sistema de segurança pública.
Ministério da Justiça
c)Publicar materiais didático-pedagógicos sobre segurança pública e Direitos Humanos
Ministério da Justiça; SEDH-PR;
d)Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.
SEDH-PR; Ministério da Defesa
e)Criar escola nacional de polícia para educação continuada dos profissionais do sistema de segurança pública, com enfoque prático.
Ministério da Justiça
f)Apoiar a capacitação de policiais em direitos das crianças, em aspectos básicos do desenvolvimento infantil e em maneiras de lidar com grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes em situação de rua, vítimas de exploração sexual e em conflito com a lei.
Ministério da Justiça; SEDH-PR;
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.
Objetivo estratégico I:
Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
a) Propor a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados.
Ministério das Comunicações; SEDH-PR; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura
b)Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.
Ministério da Justiça; SEDH-PR;
c)Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.
Ministério das Comunicações; SEDH-PR; Ministério da Justiça
e)Desenvolver programas de formação nos meios de comunicação públicos como instrumento de informação e transparência das políticas públicas, de inclusão digital e de acessibilidade.
Ministério das Comunicações; SEDH-PR; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
f)Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.
Ministério das Comunicações; SEDH-PR; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
g)Promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência sensorial à programação em todos os meios de comunicação e informação, em conformidade com o Decreto no 5.296/2004, bem como acesso a novos sistemas e tecnologias, incluindo Internet.
Ministério das Comunicações; SEDH-PR; Ministério da Justiça
Objetivo estratégico II:
Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.
a)Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.
SEDH-PR; Ministério da Cultura; Ministério das Comunicações
b)Incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e características de violações dos Direitos Humanos na mídia.
Ministério das Comunicações; SEDH-PR;
c)Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.
Ministério das Comunicações; SEDH-PR; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
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