domingo, 19 de dezembro de 2010

Quais as prioridades no eixo 1 do PNDH 3?

Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH III
Eixo Orientador I
Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil

Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa.

Objetivo estratégico I:
Garantia da participação e do controle social das políticas públicas em Direitos Humanos, em diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais.

a) Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a instituição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, dotado de recursos humanos, materiais e orçamentários para o seu pleno funcionamento, e efetuar seu credenciamento junto ao Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos como “Instituição Nacional Brasileira”
SEDH-PR
Ministério das Relações Exteriores
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais-PR
Recomenda-se ao Poder Legislativo a aprovação de projeto de lei para instituir o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, garantindo recursos humanos, materiais e orçamentários para o seu pleno funcionamento.

b) Fomentar a criação e o fortalecimento dos conselhos de Direitos Humanos em todos os estados e municípios e no Distrito Federal, bem como a criação de programas estaduais de Direitos Humanos. - Conselho de Direitos Humanos em todos os estados
SEDH-PR
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Recomenda-se que os poderes públicos de todos os estados, municípios e do Distrito Federal envidem esforços para criação, reestruturação e fortalecimento dos Conselhos de Direitos Humanos, em estreita colaboração com a sociedade civil.

c) Criar mecanismos que permitam ação coordenada entre os diversos conselhos de direitos, nas três esferas da Federação, visando a criação de agenda comum para a implementação de políticas públicas de Direitos Humanos. - ação coordenada entre os diversos conselhos de direitos
SEDH-PR
Secretaria-Geral da Presidência da República
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

d) Criar base de dados dos conselhos nacionais, estaduais, distrital e municipais, garantindo seu acesso ao público em geral.
Secretaria-Geral da Presidência da República; SEDH-PR
Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

e) Apoiar fóruns, redes e ações da sociedade civil que fazem acompanhamento, controle social e monitoramento das políticas públicas de Direitos Humanos.
SEDH-PR
Secretaria-Geral da Presidência da República
Parceiros: Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

f) Estimular o debate sobre a regulamentação e efetividade dos instrumentos de participação social e consulta popular, tais como lei de iniciativa popular, referendo, veto popular e plebiscito.
SEDH-PR
Secretaria-Geral da Presidência da República
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo desbloqueio parlamentar dos mecanismos do referendo e plebiscito, reforço da iniciativa popular de projetos de lei e criação de propostas de emendas constitucionais, além da instituição do referendo reconvocatório de mandatos eletivos.

g) Assegurar a realização periódica de conferências de Direitos Humanos, fortalecendo a interação entre sociedade civil e poder público. (dez 2008)
SEDH-PR

Objetivo estratégico II:
Ampliação do controle externo dos órgãos públicos.

a) Ampliar a divulgação dos serviços públicos voltados para a efetivação dos Direitos Humanos, em especial nos canais de transparência.
SEDH-PR
Parceiro: Controladoria Geral da União
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo apoiar os canais de transparência existentes, considerando o Sistema de Informações Gerenciais Avançadas (SIGA BRASIL)

b) Propor a instituição da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, em substituição à Ouvidoria-Geral da Cidadania, com independência e autonomia política, com mandato e indicação pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos, assegurando recursos humanos, materiais e financeiros para seu pleno funcionamento.
instituição da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos
SEDH-PR
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios apoiar a criação de ouvidorias com as mesmas finalidades da Ouvidoria Nacional.

c) Fortalecer a estrutura da Ouvidoria Agrária Nacional.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Parceiros: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática.

Objetivo estratégico I:
Promoção dos Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e das relações internacionais.

a) Considerar as diretrizes e objetivos estratégicos do PNDH-3 nos instrumentos de planejamento do Estado, em especial no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2 (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
SEDH-PR; Secretaria-Geral da Presidência da República; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Recomendação: Recomenda-se aos estados, municípios e Distrito Federal o estabelecimento dos Direitos Humanos como princípios orientadores de suas políticas públicas.

b) Propor e articular o reconhecimento do status constitucional de instrumentos internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não ratificados.
SEDH-PR; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

c) Construir e aprofundar agenda de cooperação multilateral em Direitos Humanos que contemple prioritariamente o Haiti, os países lusófonos do continente africano e o Timor-Leste.
SEDH-PR; Ministério das Relações Exteriores
Parceiro: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

d) Aprofundar agenda Sul-Sul de cooperação bilateral em Direitos Humanos que contemple prioritariamente os países lusófonos do continente africano, o Timor-Leste, Caribe e a América Latina.
SEDH-PR; Ministério das Relações Exteriores

Objetivo estratégico II:
Fortalecimento dos instrumentos de interação democrática para a promoção dos Direitos Humanos.

a) Criar o Observatório Nacional dos Direitos Humanos para subsidiar, com dados e informações, o trabalho de monitoramento das políticas públicas e de gestão governamental e sistematizar a documentação e legislação, nacionais e internacionais, sobre Direitos Humanos
Observatório Nacional dos Direitos Humanos
SEDH-PR
Parceiros: Ministério das Relações Exteriores; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Recomendação: Recomenda-se fornecer os dados e informações do Observatório às instituições dedicadas, no âmbito regional e internacional, na elaboração e difusão de estudos sobre a situação dos Direitos Humanos, como por exemplo, o Observatório sobre Democracia do Mercosul3, sediado em Montevidéu e o Centro Mercosul de Promoção do Direito4 do Mercosul.

b) Estimular e reconhecer pessoas e entidades com destaque na luta pelos Direitos Humanos na sociedade brasileira e internacional, com a concessão de premiação, bolsas e outros incentivos, na forma da legislação aplicável. premiação pessoas e entidades com destaque na luta pelos Direitos Humanos na sociedade brasileira e internacional
SEDH-PR ; Ministério
das Relações Exteriores Dezembro 2011

c) Criar selo nacional “Direitos Humanos”, a ser concedido às entidades públicas e privadas que comprovem atuação destacada na defesa e promoção dos direitos fundamentais.
SEDH-PR ; Ministério da Justiça

Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informação em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.

Objetivo estratégico I:
Desenvolvimento de mecanismos de controle social das políticas públicas de Direitos Humanos, garantindo o monitoramento e a transparência das ações governamentais.

a) Instituir e manter sistema nacional de indicadores em Direitos Humanos, de forma articulada com os órgãos públicos e a sociedade civil. sistema nacional de indicadores em Direitos Humanos
SEDH-PR
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

b) Integrar os sistemas nacionais de informações para elaboração de quadro geral sobre a implementação de políticas públicas e violações aos Direitos Humanos.
SEDH-PR
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

c) Articular a criação de base de dados com temas relacionados aos Direitos Humanos.
SEDH-PR
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Ministério da Saúde/DATASUS; Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)

d) Utilizar indicadores em Direitos Humanos para mensurar demandas, monitorar avaliar, reformular e propor ações efetivas.
SEDH-PR; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres-PR; SEPPIR-PR; MDS; Ministérios da Justiça; da Saúde;das Cidades; do Meio Ambiente; da Cultura; do Turismo; do Esporte; do Desenvolvimento Agrário

e) Propor estudos visando a criação de linha de financiamento para a implementação de institutos de pesquisa e produção de estatísticas em Direitos Humanos nos estados.
SEDH-PR
Parceiros: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Objetivo estratégico II:
Monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de Direitos Humanos.

a) Elaborar relatório anual sobre a situação dos Direitos Humanos no Brasil, em diálogo participativo com a sociedade civil.
SEDH-PR; Ministério das Relações Exteriores

b) Elaborar relatórios periódicos para os órgãos de tratados da ONU, no prazo por eles estabelecidos, com base em fluxo de informações com órgãos do Governo Federal e com unidades da Federação.
SEDH-PR; Ministério das Relações Exteriores

c) Elaborar relatório de acompanhamento das relações entre o Brasil e o sistema ONU que contenha, entre outras, as seguintes informações: • Recomendações advindas de relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU; Recomendações advindas dos comitês de tratados do Mecanismo de Revisão Periódica (RPU)5;
SEDH-PR; Ministério das Relações Exteriores
Recomendações advindas de relatores• especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU;
Recomendações advindas dos comitês• de tratados do Mecanismo de Revisão Periódica;

d) Definir e institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada órgão do Governo Federal e unidades de Federação, referentes aos relatórios internacionais de Direitos Humanos e às recomendações dos relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU e dos comitês de tratados.
SEDH-PR; Ministério das Relações Exteriores

e) Definir e institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada órgão do Governo Federal referentes aos relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos6 e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos
SEDH-PR; Ministério das Relações Exteriores

f) Criar banco de dados público sobre todas as recomendações dos sistemas ONU e OEA feitas ao Brasil, contendo as medidas adotadas pelos diversos órgãos públicos para seu cumprimento.
SEDH-PR; Ministério das Relações Exteriores

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