quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Ação Civil Pública contra a Prefeitura do Rio de Janeiro


Ação Civil Pública – ECA
Proc. 0338151-03.2013.8.19.0001 - COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CDEDICA - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Decisão: Cite-se o Município na forma do art. 2º da L. 8.437/92. Após o pedido de informações, dê-se vista ao MP e voltem conclusos. (PRIORIDADE NO PROCESSAMENTO).
Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente
A HUMANITAS – Organização para Direitos Humanos e Cidadania, na defesa dos interesses coletivos dos menos favorecidos, vem solicitar cooperação em ação contra a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro pelo fechamento de creches, vinculadas a Prefeitura, nos períodos de recesso e férias.
Fundamentos:
As Creches comunitárias eram vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social com alimentação e atividades durante todo o ano para as crianças. Houve a transferência de atendimento: passou para Secretaria Municipal de Educação e teve uma “revogação formal ou a suspensão da legislação necessária para a fruição continuada do direito à alimentação” (CG 12 ONU – nº19) das crianças matriculadas, titulares de direitos, que só passaram a ter atendimento durante o período letivo.
Encaminhamentos dados anteriormente:
- queixa ao Conselho de Alimentação Escolar do Município do Rio (CAE), em maio de 2011, que encaminhou ofício a Secretária Municipal de Educação (Ofício n º 12 do CAE de 09/06/2011) para SME e obteve como resposta que, em atendimento ao Decreto 20.525 de 14 de setembro de 2001, nos termos do art.18 da Lei Federal 9394 de 20 de dezembro de 1996, houve a transferência de atendimento. Informa que a Secretaria Municipal de Educação tem olhar para o direito a educação, que segue a LDB e que oferece leite no período de férias e recesso (Ofício SME nº 634 de 20/06/2011 para o CAE – c/ Resolução SME nº 1118 de 7/12/2010); o Conselho de Alimentação Escolar do Município do Rio (CAE) enviou ofício ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-Rio), solicitando que este tomasse as devidas providências (Ofício nº 27 do CAE de 22/09/2011 ao CONSEA-Rio); o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-Rio) enviou ao prefeito do Rio de Janeiro uma Exposição de Motivos com recomendações em 27 de junho de 2012 (E.M. nº 01-2012/CONSEA-Rio);
- defesa da matéria, em 2011, nas Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e obtivemos como resultado no relatório Final da Conferência: Relatório Final da 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 3.2 Eixo 2 – Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional DIRETRIZ 1: item Alimentação Escolar: d.Assegurar alimentação escolar durante o período de férias, especialmente para ascrianças matriculadas em creches públicas, desde que estejam vinculadas a atividades pedagógicas, esportivas e culturais; e. Revisar a Lei de Diretrizes Básicas (LDB) e a lei do Pnae para assegurar alimentação escolar durante o período de férias e recesso em creches públicas.
- denúncia de violação do direito humano à alimentação adequada no município do Rio de Janeiro ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro (CEDDH/RJ) em 2 de maio de 2012, que enviou ao Prefeito do Rio uma Exposição de Motivos e recomendações nas áreas de Educação e Assistência Social no âmbito das políticas públicas, encaminhada pela Comissão Permanente de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (CP DHESCA - CEDDH/RJ), referente ao processo nº E-23/134/2012, ) em 21 de fevereiro de 2013 (E.M. nº 01-2013/CEDDH/RJ).

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