terça-feira, 13 de novembro de 2012

O QUE SÃO OS DIREITOS HUMANOS?

A ONU define os direitos humanos como “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra acções ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”.
 
Os direitos humanos são, pois, garantidos internacionalmente, juridicamente protegidos e universais, porque baseados num sistema de valores comum. Centram-se na dignidade do ser humano, obrigando os Estados e agentes estaduais e protegendo indivíduos e grupos. Não podem ser suprimidos nem negados e são iguais e interdependentes: isto é, nenhum deles é mais importante que os demais e o gozo de qualquer um afecta o gozo dos restantes (por exemplo, é pouco provável que alguém com fome – vítima de violação do direito humano a uma alimentação adequada – consiga exercer o seu direito de voto em igualdade de condições com alguém que não passe fome).
 
As normas de direitos humanos são feitas por Estados de todas as regiões do mundo através da cuidadosa negociação de instrumentos de direitos humanos (no seio de organizações internacionais como as Nações Unidas, o Conselho da Europa, a União Africana e a Organização de Estados Americanos, assim como em encontros e conferências internacionais) e do desenvolvimento do costume internacional nesta área.
 
Entre os principais instrumentos internacionais de direitos humanos, destacam-se, a nível universal, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os nove principais tratados da ONU nesta área (Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e sete outros tratados, em matéria de discriminação racial, discriminação contra as mulheres, direitos da criança, tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, direitos dos trabalhadores migrantes, desaparecimentos forçados e direitos das pessoas com deficiência). Para cada um destes nove tratados, existe um comité de peritos que avalia até que ponto os respectivos Estados Partes estão a cumprir as obrigações que assumiram em virtude da ratificação ou adesão ao instrumento em causa.
 
A nível regional europeu, o tratado mais conhecido será porventura a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, cuja violação é susceptível de dar lugar a queixa para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Mas dentro do sistema do Conselho da Europa existem cerca de 200 outros tratados, muitos deles directamente relacionados com questões de direitos humanos, como a Carta Social Europeia Revista e a Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais. Ao nível da União Europeia, é conhecida a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que, depois de vicissitudes várias, acabou por entrar em vigor a 1 de Dezembro de 2009, em simultâneo com o Tratado de Lisboa.
 
 
Mas quem controla então a observância de todos estes instrumentos? Já foi dito que, para cada um dos tratados principais da ONU, existe um comité de peritos (sendo pois nove os “órgãos dos tratados” ou “treaty bodies). Mas também os órgãos da ONU “baseados na Carta” (como a Assembleia Geral das Nações Unidas, o Conselho de Direitos Humanos e o Alto Comissariado para os Direitos Humanos) se pronunciam sobre violações de direitos humanos e o respeito destes direitos é ainda objecto de fiscalização no âmbito do desenvolvimento das operações de manutenção da paz. Regionalmente, existem já três tribunais de direitos humanos, na Europa, em África e no continente americano, além de uma plêiade de outros órgãos que se pronunciam sobre a matéria.
 
A nível interno, e dado que é o Estado o principal destinatário das obrigações de direitos humanos, é fundamental o papel desempenhado pelos funcionários e serviços públicos, incluindo polícia e tribunais. Mas assumem também um papel de relevo as instituições nacionais de direitos humanos como o Provedor de Justiça, os sindicatos, organizações profissionais, instituições académicas, grupos religiosos e ONG.
 

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