O combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes ganhou um reforço. Já está em vigor a Lei 4.902/2012, que torna obrigatória a divulgação do Disque 100 em estabelecimentos comerciais.
Denuncie! Disque 100". A mensagem deve estar em letras maiúsculas e em três idiomas – português, inglês e espanhol.
"Dessa forma, estaremos combatendo não só a exploração e o abuso das nossas crianças, mas também o turismo sexual", destaca o secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF, Alírio Neto. De acordo com ele, a lei é mais um instrumento para enfrentar esses tipos de violência.
O GDF já realiza, por meio da Secretaria de Justiça, mobilizações para que a população possa identificar e denunciar abusos contra crianças. Entre elas estão Blitze contra a Pedofilia (com distribuição de material explicativo) e palestras nas escolas. Há também ações pontuais, como a Liga da Justiça contra a Pedofilia, em que super-heróis orientam as pessoas em locais de grande circulação, como semáforos e terminais rodoviários.
Mais denúncias
Para o secretário de Justiça, Alírio Neto, esses projetos deixaram o brasiliense alerta para os sinais de violência. De acordo com levantamento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Distrito Federal é a segunda unidade federativa que mais registra denúncias no Disque 100. Em 2010, eram 12,95 chamadas para cada grupo de cem mil habitantes, atrás apenas do Rio Grande do Norte, que possuía taxa de 19,31 para cada cem mil.
O Centro-Oeste também lidera entre as cinco regiões do Brasil, com 94,19 denúncias para cada cem mil habitantes. Em todo o País, a violência física é o tipo mais comum contra as crianças, com 37,88% das ligações. Em seguida vêm a violência sexual (28,71%), a negligência (22,99%) e a violência psicológica (10,24%).
A central do Disque 100 funciona diariamente, das 8h às 22h, inclusive fins de semana e feriados. A ligação é gratuita e pode ser feita de forma anônima, sem risco. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas, no prazo de até 24 horas, aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, priorizando o Conselho Tutelar.
Fonte: Portal Vermelho
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