As ONGs Conectas e a Justiça Global pediram, em carta enviada à Missão do Brasil em Genebra e à Secretaria de Direitos Humanos, que o Estado brasileiro rejeite as recomendações feitas pelo Vaticano, Namíbia e Austrália durante a Revisão Periódica Universal (RPU), realizada no dia 25 de maio, no Conselho de Direitos Humanos (CDH) da ONU em Genebra, na Suíça.
Conteúdo da Carta:
Cientes
que a segunda passagem do Brasil pela Revisão Periódica Universal (RPU) do
Conselho de Direitos Humanos (CDH) da ONU está em curso em Genebra, Conectas e
Justiça Global vêm solicitar posicionamentos do governo acerca da aceitação
das recomendações e sua posterior implementação.
É
fundamental que o governo brasileiro se posicione de forma firme no CDH durante
a adoção preliminar do relatório diante de recomendações que não estejam em
consonância com a gramática dos direitos humanos e com garantias previstas em
nossa Carta Magna.
Assim,
solicitamos que o Brasil rejeite de forma explícita, amanhã 30/05, as
seguintes recomendações:
“Proteger a família natural e o matrimônio,
formado por um marido e uma mulher, como a unidade básica da sociedade que
prove as melhores condições para educar as crianças”1 (Vaticano). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal interpretou
a Constituição no sentido de que relações afetivas entre pessoas do mesmo sexo
estão em harmonia com o ordenamento jurídico brasileiro (ADPF 132 e ADI 4.277).
O Congresso Nacional está agora debatendo Projeto de Lei com o mesmo espírito
(PLS 612 de 2011).
“Continuar o programa de educação religiosa
nas escolas públicas” 2 (Namíbia). A
Constituição Federal brasileira define em seu Artigo 210 que o ensino religioso
nas escolas deve ser facultativo e apenas no ensino fundamental. Mesmo como tal
premissa, há diversos desafios hoje nessa área, por exemplo, a discriminação de
estudantes que não sigam religião majoritária. Ao aceitar a recomendação da
Namíbia, o Brasil estaria ignorando esses desafios postos e cerceando um debate
latente hoje na sociedade brasileira. Vale ressaltar que tal debate está
ocorrendo também no Supremo Tribunal Federal (ADI 4.439).
“Outros estados da federação considerem
implementar os programas similares às UPPs”3 (Austrália). Essa recomendação exige extrema cautela, uma vez que
as UPPs não são um modelo perfeito, com ocorrência de violações aos direitos e
liberdades individuais. Ainda, cada estado da federação tem um contexto específico
e carece de políticas próprias, pensadas a partir de seus diagnósticos e sempre
com respeito aos direitos.
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