segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Ambientalistas reivindicam participar da regulamentação do Código Florestal

Brasília, 22 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora
Ministra do Meio Ambiente
Izabella Teixeira
Considerando:

A promulgação da Lei 12.727, de 17/10/2012, que alterou questões fundamentais do Código Florestal e representa, no nosso entendimento, um grave prejuízo à proteção dos nossos Biomas;

A necessidade de uma criteriosa regulamentação e rigorosa implementação do novo texto legal, condição fundamental para não comprometermos os objetivos da Política Ambiental, em particular as metas estabelecidas no Plano Nacional sobre Mudança do Clima de zerar a perda líquida de florestas até 2015 e recuperar 2 milhões de hectares de florestas nativas;

A participação da sociedade como fundamento da política ambiental brasileira, conforme estabelecido na Lei 6938/81, que instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente e a Constituição Federal de 1988 que corroborou e garantiu a participação da sociedade na gestão de políticas e programas promovidos pelo Governo Federal;

A importância da valorização dos espaços públicos de participação e do respeito às formas de organização da sociedade civil e seus canais de expressão de forma autônoma.

O Grupo de Trabalho de Florestas do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento reivindica o estabelecimento de um espaço de discussão da regulamentação do novo Código Florestal onde possa exercer seu direito constitucional de contribuir para o aprimoramento da gestão ambiental.

Preocupa-nos, especialmente, regulamentação relacionada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), para evitar que imóveis ganhem o direito a recuperar menos, ou a não recuperar APPs e Reserva Legal. É também notória a importância de participação na regulamentação nos Programa de Recuperação Ambiental (PRA), para garantir que haja o cumprimento do que venha a ser estabelecido.

Para isso, solicitamos a criação de um grupo de trabalho no âmbito do Conama ou com caráter interministerial como canal de discussão e participação na regulamentação e implementação da nova lei, sobretudo no que diz respeito aos seguintes temas, dentre outros:
1 - Parâmetros gerais para Cadastramento Ambiental Rural – CAR;
2 - Critérios para os Programas de Recuperação Ambiental - PRA estaduais;
3 - Regulamentação do ZEE para fins de redução de Reserva Legal na Amazônia;
4 - Cotas de Reserva Ambiental;
5 - Programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente;
6 - Embargo do uso de áreas desmatadas ilegalmente;
7 - Regularização para Agricultura familiar;
8 - Regularização das áreas rurais consolidadas;
9 - Compensação e recomposição de reservas legais;
12 - Regras para integração dos sistemas estaduais de controle de origem florestal, com o georreferenciamento, disponibilização na internet e uniformização dos critérios técnicos para aprovação de planos de manejo nos Estados.

Atenciosamente,

Grupo de Trabalho de Florestas do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS)


 

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