A Frente Parlamentar da Primeira Infância apoia o projeto que pretende estimular mais empresas a concederem licença-maternidade de seis meses para as funcionárias (PLS 201/12). A proposta, que está sendo analisada no Senado, impede as empresas que não concederem a licença de seis meses de participar de licitações públicas. Já os representantes das micro e pequenas empresas consideram injusta a medida, já que os empresários não estarão descumprindo a lei por não serem obrigados a conceder a licença de seis meses.
Em 2008, a lei que criou a figura da Empresa Cidadã (11.770/08) passou a conceder isenção fiscal àquelas que dão os dois meses suplementares de licença-maternidade às trabalhadoras. Essa lei também ampliou de quatro para seis meses a licença-maternidade das servidoras públicas federais. Atualmente, mais de 10 mil empresas de médio e grande porte participam do Programa Empresa Cidadã.
O médico e coordenador da Frente Parlamentar da Primeira Infância, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), destaca que o aleitamento materno, além de alimentar a criança, gera, para o bebê, uma série de benefícios psicológicos que vão ser manifestados na idade adulta. "É um momento que vale a pena. Não é um momento longo. Não é um custo para as empresas - tem que ser considerado um investimento em prol de um indivíduo com uma probabilidade muito maior de ser mais tranquilo, mais pacífico, com menos possibilidades de ter transtornos mentais. É um investimento para o futuro.”
O parlamentar acrescenta que a ciência já constatou esses benefícios . “Não sou eu que estou dizendo, nem é a mãe interessada em ficar seis meses de licença. É a ciência que está mostrando que esse é um momento crítico para o desenvolvimento humano, que a presença da mãe o maior tempo possível junto com a criança dá uma qualidade muito maior e tem um impacto muito maior no futuro dessa criança."
MicroempresasPor outro lado, o coordenador da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), acredita que o projeto pode ser considerado inconstitucional ao condicionar a participação de empresas em licitações públicas à concessão de licença-maternidade de seis meses. "Pode haver um desequilíbrio, do ponto de vista das micro e pequenas empresas, com uma dificuldade adicional para participar de concorrências. As empresas que não estiverem tendo essa prática, que não é obrigada pela lei, não descumprem a lei, mas vão sofrer uma sanção. Então me preocupa essa lógica."
Pedro Eugênio diz que não é contra a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses, mas defende a regulamentação do aumento do prazo por emenda constitucional, que obrigue todas as empresas - pequenas, médias e grandes - a aderirem ao benefício.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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