sexta-feira, 11 de maio de 2012

Sem acordo com ruralista, Câmara adia votação da PEC do Trabalho Escravo


Em razão da falta de acordo com a bancada ruralista para votar o segundo turno da PEC do Trabalho Escravo (PEC 438/01, do Senado), o presidente da Câmara, Marco Maia, adiou a votação da matéria para o dia 22 deste mês.
Molon participou da articulação ao longo da semana para a votação ao lado da ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, de líderes partidários e dos artistas integrantes do Movimento Humanos Direitos.
“Lamento profundamente que cheguemos a mais um 13 de maio sem aprovar a PEC 438, graças à resistência dos ruralistas. A Câmara tem a obrigação de no próximo dia 22 aprovar essa PEC que há 17 anos tramita no Congresso e ajudar a fechar essa chaga que ainda é o trabalho escravo no Brasil.”, disse Molon. “Vamos nos mobilizar para isso.”

Marco Maia recebeu uma petição popular, com cerca de 60 mil assinaturas, pela aprovação da chamada PEC do Trabalho Escravo. As assinaturas foram recolhidas pela organização Avaaz.org.
“A aprovação da PEC 438 é um passo fundamental para banir essa vergonha que é a prática do trabalho escravo que lamentavelmente ainda existe no nosso país. Por isso me empenhei durante essa semana para que ela fosse a voto”, explicou Molon.
No ato político, estavam presentes os atores Marcos Winter, Letícia Sabatella, Leonardo Vieira, Priscila Camargo e Osmar Prado. “Apelamos aos deputados que votem sim pela proposta, que ajudará na eliminação desta que é a forma mais avançada de degradação humana”, disse Letícia Sabatella.

Os ruralistas querem votar junto com a PEC um projeto de lei que regulamentará a expropriação e definirá o que é trabalho escravo.
A PEC do Trabalho Escravo foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004 e, desde então, aguarda votação em segundo turno. O texto determina a expropriação das terras rurais ou urbanas em que houver exploração de mão-de-obra escrava, sem indenização do proprietário, e destina essas áreas à reforma agrária ou a projetos de habitação popular.
Atualmente, quando são encontrados trabalhadores em situação de escravidão, o proprietário é multado e responde criminalmente, mas mantém a posse da terra. O Código Penal, no artigo 149, quando trata da redução à condição análoga à de escravo, não menciona a expropriação de terras.

Com Agência Câmara

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