Dados sobre violações do Estado
aos direitos humanos agora são públicos
Com a Lei de Acesso à Informação, que no
último dia 16 (quarta-feira) passou a vigorar em todo o país, a população
brasileira passa a ter assegurado o direito de solicitar qualquer tipo de
informação sobre a administração pública aos órgãos competentes, desde que a solicitação não
esteja em documentos classificados como
sigilosos.
Segundo Inês Soares, procuradora da República do Ministério Público Federal em São Paulo, os dados sobre violações aos direitos humanos cometidos pelo Estado estão fora dessa restrição e, portanto, têm de ser disponibilizados para qualquer cidadão que os solicite.
Para a procuradora, daqui em diante o exercício desse direito vai depender da prática da sociedade, que precisa se habituar a acompanhar os dados disponibilizados pelo poder público, e da organização dos próprios órgãos públicos para fornecer a informação de acordo com o que manda a lei.
Entrevista concedida à Rádio Brasil Atual.
A lei assegura que a população vai ter acesso às informações
sobre violação dos direitos humanos, mas primeiro não é preciso abrir os
arquivos da ditadura militar?
Pois é. Os arquivos estarão incluídos quando houver violação
a direitos humanos, porque nem todos os documentos que estão nesses arquivos da
ditadura são relativos à violação dos direitos humanos. Mas quando houver
violação de direitos humanos há previsão legal que o acesso seja imediato.
Agora, isso talvez ainda gere alguma discussão porque a lei também trata de
documentos sigilosos, então será preciso compatibilizar
os dois dispositivos legais.
E quais são esses documentos sigilosos que continuam
cerrados à consulta popular?
O sigilo pode ser para documento reservado por cinco anos,
para documentos secretos, por 15, e para ultrassecretos, por 25, mas em
qualquer dessas situações o Estado tem obrigação de publicar anualmente um rol com todos os documentos com título e o tema. A pessoa não pode ver
o conteúdo, claro, se é sigiloso, mas poderá saber do que se trata.
A sra. considera que essa lei vai contribuir para as
investigações da Comissão da Verdade?
Sim. Eu acho que essa lei é super importante. Foi bem propício
que ela tenha sido promulgada junto, no mesmo dia inclusive da lei que cria a Comissão da Verdade. Uma lei reforça a
outra, a lei de acesso à informação vai instrumentalizar o trabalho da Comissão da Verdade, além de possibilitar
todo acesso às violações humanas. Mesmo quando o documento é sigiloso há
previsão legal que ele pode ser disponibilizado em algumas situações para os
trabalhos da Comissão da Verdade e as
pessoas que tiverem acesso a essa documentação ficam com a obrigação de manter o sigilo. Então,
eu acho que a lei vai ajudar muito nesse sentido.
Os órgãos públicos tem um mês para dar a resposta. E se não
o fizerem?
Além da previsão do prazo de um mês, há também a previsão de
responsabilização dos agentes públicos que não derem a resposta, e também se a
resposta for negativa, porque pode muito bem durante esse prazo o cidadão que
pede resposta ter uma recusa do seu pedido, né? Então, a lei além de prever
responsabilidade para o funcionário que não der a resposta, prevê também
recursos em prazo de cinco dias para o cidadão que não se conforma com aquela resposta negativa de acesso aos
documentos.
E como o Ministério Público Federal pode
garantir que a população tenha acesso de fato a essa informação?
Na verdade, essa lei trata de um direito fundamental como tantos outros que o Ministério Público
já acompanha no caso de não
cumprimento ou de algum tipo de violação aos direitos, então não há necessidade
a princípio de uma força-tarefa para isso. Pelo menos é o entendimento até
agora do Ministério Público Federal, na Procuradoria de São Paulo. No caso de
violações, eu acho que primeiro a gente precisa começar a exercitar esse direito e ver
quais são as falhas, né? O Ministério Público, nesse caso, vai atuar depois.
Atuou preventivamente, contribuindo na redação da lei, dando contribuições ao
projeto de lei, mas agora é esperar a implementação mesmo.
Fonte: Redação da Rede Brasil Atual
Fonte: Redação da Rede Brasil Atual
Nenhum comentário:
Postar um comentário