MPRJ Requer Suspensão de Licença Ambiental em Porto do Açu - SEA e Inea Licenciam Sem Ouvir as Instâncias Participativas
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), quarta-feira (12/04), com pedido de antecipação de tutela, para que sejam suspensas as licenças ambientais que permitem o início das obras para a implantação da Siderúrgica Ternium S/A, no Complexo Industrial do Açu, no Norte Fluminense.
Além da empresa, são alvos da ação o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a Siderúrgica Norte Fluminense S/A. A medida foi tomada devido a falhas e irregularidades encontradas no processo de licenciamento, sobretudo no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), requerido para projetos com grande potencial causador de degradação.
A ACP foi subscrita pelos Promotores Vinicius Lameira Bernardo e Êvanes Soares Amaro Júnior da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes e distribuída à 1ª Vara da Comarca de São João da Barra. O documento narra que o MPRJ instaurou inquérito para fiscalizar a instalação da usina siderúrgica de responsabilidade da Ternium, no Distrito Industrial de São João da Barra, após receber o EIA e o Relatório de Impacto Ambiental (RIA) do empreendimento. O projeto prevê a construção da usina em área com mais de 1.300 hectares, com capacidade para produzir placas, chapas e bobinas de aço. De acordo com os Promotores, um dos resultados da operação da siderúrgica é o lançamento de poluentes atmosféricos como o benzeno, que possui propriedades cancerígenas.
Segundo análise técnica feita por peritos do MPRJ, o EIA possui falhas que descumprem normas legais, apresenta incorreções e omissões que subavaliam os impactos esperados do empreendimento. Além disso, o estudo não garante a viabilidade ambiental do projeto e nem o atendimento aos padrões e limites de emissão de poluentes. Entre os pontos mais críticos destacados pelos Promotores está a autorização para utilização de uma tecnologia para a coqueria (a unidade mais poluente da siderúrgica) que emite benzeno. "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a existência de alternativa tecnológica mais eficiente impõe a sua utilização, por força do princípio do poluidor-pagador", acrescenta o texto da ação.
Apesar da crítica contida em pareceres técnicos elaborados pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) do MPRJ e sucessivas reuniões com o INEA e as empresas para que as irregularidades fossem sanadas, as omissões não foram totalmente suprimidas. Em 21 de dezembro de 2011, a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) emitiu licença prévia atestando a viabilidade da siderúrgica na forma, local e com a tecnologia que empresa preferisse. A medida foi ratificada por parecer do INEA de 20 de março deste ano, que já autorizava o início das obras e, finalmente, em 27 de março, a CECA expediu a licença de instalação.
Além da suspensão das licenças ambientais concedidas à Ternium S/A, o MPRJ requer decisão liminar que proíba o início das obras e impeça o INEA e a CECA de concederem novas licenças até que sejam solucionadas todas as falhas detectadas.
Promotores questionam licenciamento fracionado
No documento encaminhado à Justiça também é citado o desrespeito à Lei Estadual nº 3.111/98, pois o licenciamento das unidades do Complexo Industrial do Açu vem sendo conduzido pelo INEA de forma fracionada, com EIAs distintos para cada uma das unidades.
A referida lei determina que, nessas hipóteses, o órgão ambiental deveria "realizar a análise conjunta dos empreendimentos, para definir a capacidade de suporte do ecossistema, a diluição dos poluentes e os riscos civis, sem prejuízo das análises individuais dos empreendimentos".
O MPRJ aponta que os EIAs distintos apresentam dados contraditórios quanto à análise dos impactos cumulativos do todo, outra exigência legal. Um dos pontos mais graves de contradição é a concentração final de benzeno na qualidade do ar da região.
Além disso, foram relatados outros possíveis danos ambientais caso seja dado prosseguimento ao licenciamento ambiental da siderúrgica: destruição de vegetação em área de preservação permanente, em área de Mata Atlântica em estágio de regeneração insuscetível de remoção e afugentamento ou dizimação de espécies endêmicas ou ameaçadas de extinção.
A ação descreve, ainda, que em 2009 a própria responsável pelo Complexo Industrial de Açu, a LLX Operações Portuárias S/A, apresentou Avaliação Ambiental Estratégica de todo o complexo, destacando o gás natural como o principal combustível utilizado para alimentar as unidades industriais. "No entanto, o licenciamento das diferentes unidades, assim como da Siderúrgica Ternium, se afasta dos cenários previstos por aquele estudo estratégico, o que põe em cheque a possibilidade legal de instalação de todas as unidades previstas para o complexo", relatam os Promotores.
A pergunta é: Aonde está a participação do Comitê de Bacia, do Conselho Municipal e da Agenda 21 Local ? instâncias participativas de gestão das águas e do território. A falsa participação é uma hipocrisia. Os licenciamentos não passam pelas instãncias constitucionalmente instituídas.
Além da empresa, são alvos da ação o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a Siderúrgica Norte Fluminense S/A. A medida foi tomada devido a falhas e irregularidades encontradas no processo de licenciamento, sobretudo no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), requerido para projetos com grande potencial causador de degradação.
A ACP foi subscrita pelos Promotores Vinicius Lameira Bernardo e Êvanes Soares Amaro Júnior da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes e distribuída à 1ª Vara da Comarca de São João da Barra. O documento narra que o MPRJ instaurou inquérito para fiscalizar a instalação da usina siderúrgica de responsabilidade da Ternium, no Distrito Industrial de São João da Barra, após receber o EIA e o Relatório de Impacto Ambiental (RIA) do empreendimento. O projeto prevê a construção da usina em área com mais de 1.300 hectares, com capacidade para produzir placas, chapas e bobinas de aço. De acordo com os Promotores, um dos resultados da operação da siderúrgica é o lançamento de poluentes atmosféricos como o benzeno, que possui propriedades cancerígenas.
Segundo análise técnica feita por peritos do MPRJ, o EIA possui falhas que descumprem normas legais, apresenta incorreções e omissões que subavaliam os impactos esperados do empreendimento. Além disso, o estudo não garante a viabilidade ambiental do projeto e nem o atendimento aos padrões e limites de emissão de poluentes. Entre os pontos mais críticos destacados pelos Promotores está a autorização para utilização de uma tecnologia para a coqueria (a unidade mais poluente da siderúrgica) que emite benzeno. "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a existência de alternativa tecnológica mais eficiente impõe a sua utilização, por força do princípio do poluidor-pagador", acrescenta o texto da ação.
Apesar da crítica contida em pareceres técnicos elaborados pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) do MPRJ e sucessivas reuniões com o INEA e as empresas para que as irregularidades fossem sanadas, as omissões não foram totalmente suprimidas. Em 21 de dezembro de 2011, a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) emitiu licença prévia atestando a viabilidade da siderúrgica na forma, local e com a tecnologia que empresa preferisse. A medida foi ratificada por parecer do INEA de 20 de março deste ano, que já autorizava o início das obras e, finalmente, em 27 de março, a CECA expediu a licença de instalação.
Além da suspensão das licenças ambientais concedidas à Ternium S/A, o MPRJ requer decisão liminar que proíba o início das obras e impeça o INEA e a CECA de concederem novas licenças até que sejam solucionadas todas as falhas detectadas.
Promotores questionam licenciamento fracionado
No documento encaminhado à Justiça também é citado o desrespeito à Lei Estadual nº 3.111/98, pois o licenciamento das unidades do Complexo Industrial do Açu vem sendo conduzido pelo INEA de forma fracionada, com EIAs distintos para cada uma das unidades.
A referida lei determina que, nessas hipóteses, o órgão ambiental deveria "realizar a análise conjunta dos empreendimentos, para definir a capacidade de suporte do ecossistema, a diluição dos poluentes e os riscos civis, sem prejuízo das análises individuais dos empreendimentos".
O MPRJ aponta que os EIAs distintos apresentam dados contraditórios quanto à análise dos impactos cumulativos do todo, outra exigência legal. Um dos pontos mais graves de contradição é a concentração final de benzeno na qualidade do ar da região.
Além disso, foram relatados outros possíveis danos ambientais caso seja dado prosseguimento ao licenciamento ambiental da siderúrgica: destruição de vegetação em área de preservação permanente, em área de Mata Atlântica em estágio de regeneração insuscetível de remoção e afugentamento ou dizimação de espécies endêmicas ou ameaçadas de extinção.
A ação descreve, ainda, que em 2009 a própria responsável pelo Complexo Industrial de Açu, a LLX Operações Portuárias S/A, apresentou Avaliação Ambiental Estratégica de todo o complexo, destacando o gás natural como o principal combustível utilizado para alimentar as unidades industriais. "No entanto, o licenciamento das diferentes unidades, assim como da Siderúrgica Ternium, se afasta dos cenários previstos por aquele estudo estratégico, o que põe em cheque a possibilidade legal de instalação de todas as unidades previstas para o complexo", relatam os Promotores.
A pergunta é: Aonde está a participação do Comitê de Bacia, do Conselho Municipal e da Agenda 21 Local ? instâncias participativas de gestão das águas e do território. A falsa participação é uma hipocrisia. Os licenciamentos não passam pelas instãncias constitucionalmente instituídas.
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