HUMANITAS - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
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Arquivo do blog

Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos

Carta das Nações Unidas
Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça
Declaração e Programa de Acção de Viena
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte

Prevenção da Discriminação
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
Convenção n.º 111 da OIT sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão
Convenção relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino
Protocolo que cria uma Comissão de Conciliação e Bons Ofícios Encarregada de Resolver os Diferendos que Possam Surgir entre os Estados Partes na Convenção relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino
Convenção n.º 100 da OIT relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-obra Masculina e a Mão-de-obra Feminina em Trabalho de Valor Igual
Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Convicção
Declaração dos Princípios Fundamentais Relativos à Contribuição dos Meios de Comunicação Social para o Reforço da Paz e da Compreensão Internacionais, para a Promoção dos Direitos Humanos e para o Combate ao Racismo, ao Apartheid e ao Incitamento à Guerra
Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais
Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas
Declaração e Programa de Acção da III Conferência Mundial contra o Racismo e a Discriminação Racial (Durban, 2001)

Mulher
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
Convenção n.º 100 da OIT relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-obra Masculina e a Mão-de-obra Feminina em Trabalho de Valor Igual
Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
Convenção sobre os Direitos Políticos das Mulheres
Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra as MulheresDeclaração sobre a Protecção de Mulheres e Crianças em Situações de Emergência e de Conflito Armado
Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres

Criança
Convenção sobre os Direitos da Criança
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil
Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adopção Internacional
Declaração dos Direitos da Criança
Convenção n.º 138 da OIT, sobre a idade mínima de admissão ao emprego
Convenção n.º 182 da OIT, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação
Recomendação n.º 190 da OIT, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação
Declaração dos princípios sociais e jurídicos relativos à protecção e ao bem-estar das crianças, com especial referência à adopção e colocação familiar, a nível nacional e internacional

Idosos
Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas

Pessoas com Deficiência
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes
Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes Mentais
Princípios para a Protecção das Pessoas com Doença Mental e para o Melhoramento dos Cuidados de Saúde Mental

Escravatura, Servidão, Trabalhos Forçados e Práticas Similares/Tráfico de Pessoas
Convenção relativa à Escravatura
Protocolo de emenda à Convenção relativa à Escravatura assinada em Genebra a 25 de Setembro de 1926
Convenção suplementar relativa à abolição da escravatura, do tráfico de escravos e das instituições e práticas análogas à escravatura
Convenção n.º 29 da OIT, sobre o trabalho forçado ou obrigatório
Convenção n.º 105 da OIT, sobre a abolição do trabalho forçado
Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem
Protocolo Final à Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem
Convenção internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças
Protocolo de Emenda à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção para Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores
Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional
Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças
Directrizes e Princípios Recomendados sobre Direitos Humanos e Tráfico de Pessoas

Bem-Estar Social, Progresso e Desenvolvimento
Declaração sobre Progresso e Desenvolvimento Social
Declaração Universal sobre a Erradicação da Fome e Má Nutrição
Declaração sobre o Uso do Progresso Científico e Tecnológico nos Interesses da Paz e em Benefício da Humanidade
Declaração sobre o Direito dos Povos à Paz
Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento

Saúde e Assistência Médica
Declaração de Compromisso sobre VIH/SIDA
Directrizes Internacionais sobre VIH/SIDA e Direitos Humanos
Aplicação dos Direitos Humanos à Saúde Reprodutiva e Sexual

Proteção de dados pessoais
Directrizes para a Regulação de Ficheiros Informatizados de Dados de Carácter Pessoal

Bioética
Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos

Liberdade de Associação
Convenção n.º 87 da OIT, sobre a Liberdade Sindical e a Protecção do Direito Sindical
Convenção n.º 98 da OIT, sobre a aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação colectiva
Convenção n.º 135 da OIT, relativa à protecção e facilidades a conceder aos representantes dos trabalhadores na empresa
Convenção n.º 151 da OIT, Relativa à Protecção do Direito de Organização e aos Processos de Fixação das Condições de Trabalho na Função Pública
Convenção n.º 154 da OIT, relativa à Promoção da Negociação Colectiva

Trabalho e Emprego
Convenção n.º 100 da OIT relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-obra Masculina e a Mão-de-obra Feminina em Trabalho de Valor Igual
Convenção n.º 111 da OIT sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão
Convenção n.º 122 da OIT relativa à Política de Emprego
Convenção n.º 138 da OIT sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego
Convenção n.º 151 da OIT relativa à Protecção do Direito de Organização e aos Processos de Fixação das Condições de Trabalho da Função Pública
Convenção n.º 156 da OIT relativa à Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para os Trabalhadores dos Dois Sexos: Trabalhadores com Responsabilidades Familiares
Convenção n.º 168 da OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Protecção contra o Desemprego
Declaração da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho

Liberdade de informação
Convenção relativa ao Direito Internacional de Rectificação

Casamento, família e juventude
Convenção sobre o Consentimento para Casamento, Idade Mínima para Casamento e Registo dos Casamentos
Recomendação sobre o Consentimento para Casamento, Idade Mínima para Casamento e Registo dos Casamentos
Declaração das Nações Unidas sobre a Promoção entre os Jovens dos Ideais da Paz, do Respeito Mútuo e da Compreensão entre os Povos

Refugiados
Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados
Protocolo de Nova Iorque, de 31 de Janeiro de 1967, Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra em 28 de Julho de 1951
Estatuto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os RefugiadosDeclaração sobre o asilo territorial

Migrantes
Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias
Convenção n.º 97 da OIT, relativa aos trabalhadores migrantes
Convenção n.º 143 da OIT, relativa às migrações em condições abusivas e à promoção de igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes
Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, contra o Tráfico ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea

Nacionalidade e apatridia
Convenção sobre a Nacionalidade das Mulheres CasadasConvenção relativa ao Estatuto dos Apátridas
Convenção sobre a Redução dos Casos de Apatridia
Convenção Relativa à Troca de Informações em Matéria de Aquisição de Nacionalidade
Declaração dos Direitos Humanos dos Indivíduos Que não são Nacionais do País onde Vivem

Direito de Fruição Cultural, Desenvolvimento e Cooperação Cultural Internacional
Declaração dos Princípios da Cooperação Cultural Internacional
Recomendação da UNESCO sobre a Educação para a Compreensão, Cooperação e Paz Internacionais e a Educação Relativa aos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais
Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural
Direitos Culturais: Declaração de Friburgo

Direito à Autodeterminação
Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais
Resolução 1803 (XVII) da Assembleia Geral, de 14 de Dezembro de 1962, sobre a “Soberania Permanente sobre os Recursos Naturais”

Promoção e Protecção dos Direitos Humanos
Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos
Princípios relativos ao Estatuto das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (Princípios de Paris)

Direito Internacional Humanitário
Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio
Convenção I de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha
Convenção II de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar
Convenção III de Genebra relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra
Convenção IV de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra
Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados Internacionais
Protocolo II Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados Não Internacionais
Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado (Convenção da Haia)
Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que podem ser consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente
IV Protocolo Adicional à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente
Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição
Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição
Estatuto do Tribunal Internacional para Julgar as Pessoas Responsáveis por Violações Graves ao Direito Internacional Humanitário cometidas no Território da Ex-Jugoslávia desde 1991
Estatuto do Tribunal Internacional para o Ruanda
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

Prevenção e punição da tortura e outras graves violações de direitos humanos
Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Princípios relativos a uma Prevenção Eficaz e à Investigação das Execuções Extrajudiciais, Arbitrárias ou Sumárias (Resolução 1989/65. Anexo. Princípios)
Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados

Tratamento dos Delinquentes
Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos
Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio)
Princípios Básicos Relativos ao Tratamento de Reclusos
Conjunto de Princípios para a Protecção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão
Acordo Tipo sobre a Transferência de Reclusos Estrangeiros e Recomendações sobre o Tratamento de Reclusos Estrangeiros

Jovens Delinquentes
Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores (Regras de Beijing)
Resolução 1989/66 do Conselho Económico e Social sobre a aplicação das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores (Regras de Beijing)
Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Princípios Orientadores de Riade)
Regras das Nações Unidas para a Protecção dos Menores Privados de Liberdade

Conduta Profissional
Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei
Princípios Orientadores para a Aplicação Efectiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei
Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei
Princípios Básicos Relativos à Função dos Advogados
Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura
Princípios Orientadores Relativos à Função dos Magistrados do Ministério Público
Princípios de Deontologia Médica aplicáveis à actuação do pessoal dos serviços de saúde, especialmente aos médicos, para a protecção de pessoas presas ou detidas contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes

Pena de morte
Pena de morte (Resolução 2857 (XXVI) da Assembleia Geral
Garantias para a Protecção dos Direitos das Pessoas Sujeitas a Pena de Morte
Aplicação das Garantias para a Protecção dos Direitos das Pessoas Sujeitas a Pena de Morte (Resolução 1989/64 do Conselho Económico Social)
Pena de morte (Resolução 1990/29 do Conselho Económico e Social)

Proteção da Vítima
Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder
Aplicação da Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução 1989/57 do Conselho Económico e Social)
Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução 1990/22 do Conselho Económico e Social
Protecção dos Direitos Humanos das Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder

Cooperação Internacional
Princípios Orientadores para a Prevenção e Repressão do Crime Organizado
Medidas contra o Terrorismo Internacional
Tratado Tipo de Extradição
Tratado Tipo de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal
Tratado Tipo sobre a Transmissão de Processos Penais
Tratado Tipo sobre a Transferência da Vigilância de Delinquentes Condenados ou Libertados Condicionalmente
Tratado Tipo para a Prevenção das Infracções Visando os Bens Móveis que Fazem Parte do Património Cultural dos Povos

Defensores de Direitos Humanos
Declaração sobre os Defensores de Direitos Humanos


HUMANITAS - Direitos Humanos e Cidadania

Minha foto
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Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brazil
A HUMANITAS - Organização para os Direitos Humanos e Cidadania, fundada em 21 de novembro de 2002, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que funciona com equipes de pesquisa, elaboração e gerência de projetos, tem caráter humanístico universal, sócio-cultural, educacional, ambiental, de lazer, esportivo e turístico.
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ATUAÇÃO E INTERAÇÃO

A HUMANITAS procura atingir seus propósitos com a elaboração de projetos voltados para:
- a formação e capacitação de multiplicadores(as) e formadores(as) de lideranças;
- o levantamento, a sistematização e a divulgação de informações e produção de materiais informativos pertinentes
aos objetivos sociais da Instituição;
- o estudo, a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias
alternativas;
- a promoção do voluntariado;
- ações educacionais, sócio-culturais, turísticas, ambientais, esportivas e recreativas;
- a capacitação e formação para o trabalho;
- o desenvolvimento de ações e campanhas de caráter preventivo e educacional;
- o oferecimento de cursos de capacitação e qualificação em noções de cidadania, direito ambiental, direito desportivo, política social, liderança coletiva, comunitária educativa, política social partidária, administrativa, sócio-econômica, saúde preventiva, política social trabalhista, estatutária, regimentais e formação social familiar, orientação de direitos e deveres do cidadão e outros;
- a promoção de palestras, seminários, simpósios e toda sorte de evento que vise propiciar nível de formação educacional e capacitação;
- a instituição e execução de programas de ação visando à preservação do meio ambiente e recursos naturais, além de preconizar o desenvolvimento sustentável, bem como do patrimônio histórico, turístico e cultural;
- a promoção da educação em Direitos Humanos e Cidadania e atividades que estimulem o desenvolvimento de uma cultura de Direitos Humanos.

A proposta de interação da HUMANITAS é:
- cooperar, apoiar, filiar-se (se for o caso), a entidades legais congêneres de âmbitos municipais, estaduais, nacionais, internacionais;
- formular, promover e executar em parcerias convênios, projetos ou contratos com entidades públicas e particulares, nacionais ou internacionais, órgãos governamentais e não-governamentais sem fins lucrativos;
- ceder e receber, sem ônus para entidade, funcionários de órgãos governamentais e não-governamentais, no âmbito de convênios e termos de parceria e de cooperação técnica;
- mobilizar recursos humanos, técnicos e captação de recursos financeiros para possibilitar o acesso à formação e capacitação profissional em atividades alternativas geradoras de renda;
- viabilizar o fortalecimento da abordagem integrada dos problemas e da formação de recursos humanos para uma maior inserção das informações necessárias ao cidadão.

MISSÃO, VISÃO E VALORES

Porque HUMANITAS. Existem, hoje, no país e no mundo, efeitos sociais muitos escassos da prática dos Direitos Humanos e da Cidadania na sociedade. Os oprimidos, os explorados e os humilhados ainda aspiram, lutam, pela liberdade, igualdade e respeito, apesar da ciência, da técnica, das leis e dos meios produtivos constituírem concretas possibilidades de resolver um mal milenar da humanidade: o desrespeito à vida humana.

Desta constatação, nasceu a HUMANITAS - Direitos Humanos e Cidadania com a MISSÃO de diminuir, através do ensino e da educação, o hiato entre as leis generosas e a falta de aplicação das mesmas, pois quem busca a humanidade não pode ser meramente um sedentário e isolado filósofo ou literato, mas tem a necessidade de ser um ator, interagindo com outros. Sua VISÃO é ser uma referência de alavanca no progresso em direção a conquistas efetivas dos que lutam por uma nova ordem do crescimento da consciência coletiva para a evolução dos Direitos Humanos, procurando aprimoramento contínuo e inovação sempre. Tem como VALORES a busca um novo olhar sobre os velhos problemas sociais: a paz, a ética, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.


O significado da palavra HUMANITAS:
Humanitas (palavra latina) significa humanidade, a natureza humana; a espécie humana; o espírito humano e os sentimentos próprios do homem: a clemência, a benevolência, a bondade. Ou seja, o desenvolvimento da virtude humana em todas as formas e em sua total extensão. Isso quer dizer não só desenvolver o ideal de humanismo, mas como também outras características mais agressivas como a firmeza, julgamento, prudência, eloqüência, amor e honra. Ainda denota instrução, educação, cultura de espírito, humanidades, artes liberais, polidez, cortesia, urbanidade, bons modos, graça e elegância.

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